20/12/2011 - Georreferenciamento: novos prazos
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Georreferenciamento: novos prazos
A presidente da República Dilma Rousseff assinou no último dia 21 de novembro o decreto n° 7.620, que determina novos prazos para a elaboração do georreferenciamento nas propriedades rurais. Os novos prazos são determinados de acordo com o tamanho das propriedades e começaram a ser contados a partir das datas determinadas no artigo 10 do Decreto 4.449/2002.
A seguir segue a íntegra dos parágrafos do novo decreto.
IV 10 anos para imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares (o prazo termina dia 20/11/2013);
V 13 anos para imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares (o prazo termina em 20/11/2016);
VI 16 anos para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares (o prazo termina em 20/11/2019);
V 20 anos para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares (o prazo termina dia 20/11/2023).
O técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco, faz um alerta aos produtores rurais. “Para quem tem áreas iguais ou acima de 500 hectares a obrigatoriedade de realizar o georreferencimento continua de acordo com o decreto, n° 4.479/2002”, diz.
Para ler a íntegra deste decreto basta acessar o site do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra): www.incra.gov.br/certificaçaodeimoveisrurais/donwload/decreton°4449/2002.